| Capítulo 27 |
1 | Disse mais o Senhor a Moisés:
|
2 | Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer ao Senhor um voto especial que envolve pessoas, o voto será cumprido segundo a tua avaliação das pessoas.
|
3 | Se for de um homem, desde a idade de vinte até sessenta anos, a tua avaliação será de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário.
|
4 | Se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos.
|
5 | Se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação do homem será de vinte siclos, e da mulher dez siclos.
|
6 | Se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e da mulher três siclos de prata.
|
7 | Se for de sessenta anos para cima, a tua avaliação do homem será de quinze siclos, e da mulher dez siclos.
|
8 | Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, será apresentado perante o sacerdote, que o avaliará conforme as posses daquele que tiver feito o voto.
|
9 | Se for animal dos que se oferecem em oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo.
|
10 | Não o mudará, nem o trocará, bom por mau, ou mau por bom; mas se de qualquer maneira trocar animal por animal, tanto um como o outro será santo.
|
11 | Se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, apresentará o animal diante do sacerdote;
|
12 | e o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo tu, sacerdote, o avaliares, assim será.
|
13 | Mas, se o homem, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte sobre a tua avaliação.
|
14 | Quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.
|
15 | Mas, se aquele que a tiver santificado quiser remir a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa.
|
16 | Se alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua sementeira: um terreno que leva um hômer de semente de cevada será avaliado em cinqüenta siclos de prata.
|
17 | Se ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.
|
18 | Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, o sacerdote lhe calculará o dinheiro conforme os anos que restam até o ano do jubileu, e assim será feita a tua avaliação.
|
19 | Se aquele que tiver santificado o campo, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado o campo.
|
20 | Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido.
|
21 | Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
|
22 | Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão,
|
23 | o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor.
|
24 | No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem tiver sido comprado, isto é, àquele a quem pertencer a possessão do campo.
|
25 | Ora, toda tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte jeiras.
|
26 | Contudo o primogênito dum animal, que por ser primogênito já pertence ao senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, pertence ao Senhor.
|
27 | Mas se o primogênito for dum animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e a esta se acrescentará a quinta parte; e se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação.
|
28 | Todavia, nenhuma coisa consagrada ao Senhor por alguém, daquilo que possui, seja homem, ou animal, ou campo da sua possessão, será vendida nem será remida; toda coisa consagrada será santíssima ao Senhor.
|
29 | Nenhuma pessoa que dentre os homens for devotada será resgatada; certamente será morta.
|
30 | Também todos os dízimos da terra, quer dos cereais, quer do fruto das árvores, pertencem ao senhor; santos são ao Senhor.
|
31 | Se alguém quiser remir uma parte dos seus dízimos, acrescentar-lhe-á a quinta parte.
|
32 | Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo da vara, esse dízimo será santo ao Senhor.
|
33 | Não se examinará se é bom ou mau, nem se trocará; mas se, com efeito, se trocar, tanto um como o outro será santo; não serão remidos.
|
34 | são esses os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.
|