| Capítulo 35 |
1 | Disse mais o Senhor a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó:
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2 | Dá ordem aos filhos de Israel que da herança da sua possessão dêem aos levitas cidades em que habitem; também dareis aos levitas arrabaldes ao redor delas.
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3 | Terão eles estas cidades para habitarem; e os arrabaldes delas serão para os seus gados, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais.
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4 | Os arrabaldes que dareis aos levitas se estenderão, do muro da cidade para fora, mil côvados em redor.
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5 | E fora da cidade medireis para o lado oriental dois mil côvados, para o lado meridional dois mil côvados, para o lado ocidental dois mil côvados, e para o lado setentrional dois mil côvados; e a cidade estará no meio. Isso terão por arrabaldes das cidades.
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6 | Entre as cidades que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se acolha o homicida; e além destas lhes dareis quarenta e duas cidades.
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7 | Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito, juntamente com os seus arrabaldes.
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8 | Ora, no tocante às cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande tomareis muitas, e da que for pequena tomareis poucas; cada uma segundo a herança que receber dará as suas cidades aos levitas.
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9 | Disse mais o Senhor a Moisés:
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10 | Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã,
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11 | escolhereis para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que se refugie ali o homicida que tiver matado alguém involuntariamente.
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12 | E estas cidades vos serão por refúgio do vingador, para que não morra o homicida antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento.
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13 | Serão seis as cidades que haveis de dar por cidades de refúgio para vós.
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14 | Dareis três cidades aquém do Jordão, e três na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.
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15 | Estas seis cidades serão por refúgio aos filhos de Israel, ao estrangeiro, e ao peregrino no meio deles, para que se refugie ali todo aquele que tiver matado alguém involuntariamente.
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16 | Mas se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro de modo que venha a morrer, homicida é; e o homicida será morto.
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17 | Ou se o ferir com uma pedra na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; e o homicida será morto.
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18 | Ou se o ferir com instrumento de pau na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; será morto o homicida.
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19 | O vingador do sangue matará ao homicida; ao encontrá-lo, o matará.
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20 | Ou se alguém empurrar a outrem por ódio ou de emboscada lançar contra ele alguma coisa de modo que venha a morrer,
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21 | ou por inimizade o ferir com a mão de modo que venha a morrer, será morto aquele que o feriu; homicida é. O vingador do sangue, ao encontrá-lo, o matará.
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22 | Mas se o empurrar acidentalmente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem ser de emboscada,
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23 | ou sobre ele atirar alguma pedra, não o vendo, e o ferir de modo que venha a morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal,
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24 | então a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis,
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25 | e a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, fazendo-o voltar à sua cidade de refúgio a que se acolhera; ali ficará ele morando até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.
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26 | Mas, se de algum modo o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se acolhera,
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27 | e o vingador do sangue o achar fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o matar, não será culpado de sangue;
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28 | pois o homicida deverá ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; mas depois da morte do sumo sacerdote o homicida voltará para a terra da sua possessão.
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29 | Estas coisas vos serão por estatuto de direito pelas vossas gerações, em todos os lugares da vossa habitação.
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30 | Todo aquele que matar alguém, será morto conforme o depoimento de testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém, para condená-lo à morte.
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31 | Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que é réu de morte; porém ele certamente será morto.
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32 | Também não aceitareis resgate por aquele que se tiver acolhido à sua cidade de refúgio, a fim de que ele possa tornar a habitar na terra antes da morte do sumo sacerdote.
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33 | Assim não profanareis a terra da vossa habitação, porque o sangue profana a terra; e nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou.
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34 | Não contaminareis, pois, a terra em que haveis de habitar, no meio da qual eu também habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.
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